- 1 -O contrato de trabalho a termo só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades.
- 2 -Consideram-se, nomeadamente, necessidades temporárias da empresa as seguintes:
- a)Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço;
- b)Substituição directa ou indirecta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude do despedimento;
- c)Substituição directa ou indirecta de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- d)Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado;
- e)Actividades sazonais ou outras actividades cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matérias-primas;
- f)Acréscimo excepcional de actividade da empresa;
- g)Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;
- h)Execução de uma obra, projecto ou outra actividade definida e temporária, incluindo a execução, direcção e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração directa, incluindo os respectivos projectos e outras actividades complementares de controlo e acompanhamento.
- 3 -Além das situações previstas no n.º 1, pode ser celebrado um contrato a termo nos seguintes casos:
- a)Lançamento de uma nova actividade de duração incerta, bem como início de laboração de uma empresa ou estabelecimento;
- b)Contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração ou noutras situações previstas em legislação especial de política de emprego.
Artigo 129.º — Admissibilidade do contrato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009