- 1 -Do contrato de trabalho a termo devem constar as seguintes indicações:
- a)Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
- b)Actividade contratada e retribuição do trabalhador;
- c)Local e período normal de trabalho;
- d)Data de início do trabalho;
- e)Indicação do termo estipulado e do respectivo motivo justificativo;
- f)Data da celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respectiva cessação.
- 2 -Na falta da referência exigida pela alínea d) do número anterior, considera-se que o contrato tem início na data da sua celebração.
- 3 -Para efeitos da alínea e) do n.º 1, a indicação do motivo justificativo da aposição do termo deve ser feita pela menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado.
- 4 -Considera-se sem termo o contrato em que falte a redução a escrito, a assinatura das partes, o nome ou denominação, ou, simultaneamente, as datas da celebração do contrato e de início do trabalho, bem como aquele em que se omitam ou sejam insuficientes as referências exigidas na alínea e) do n.º 1.
Artigo 131.º — Formalidades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009