Artigo 157.º
Período de descanso
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
Entende-se por período de descanso todo aquele que não seja tempo de trabalho.
Período de descanso
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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Entende-se por período de descanso todo aquele que não seja tempo de trabalho.