Artigo 245.º
Formalidades
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Do acordo para o exercício de cargos em regime de comissão de serviço devem constar as seguintes indicações:
- a)Identificação dos contraentes;
- b)Cargo ou funções a desempenhar, com menção expressa do regime de comissão de serviço;
- c)Actividade antes exercida pelo trabalhador ou, não estando este vinculado ao empregador, aquela que vai exercer aquando da cessação da comissão de serviço, se for esse o caso.
- 2 -Não se considera sujeito ao regime de comissão de serviço o acordo não escrito ou em que falte a menção referida na alínea b) do número anterior.