Artigo 264.º
Cálculo do valor da retribuição horária
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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Para os efeitos do presente diploma, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
(Rm x 12):(52 x n)
em que Rm é o valor da retribuição mensal e n o período normal de trabalho semanal.