O regime da presente subsecção é objecto de regulamentação em legislação especial.
Artigo 32.º — Legislação complementar
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009