Artigo 355.º
Efeitos
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A concessão da licença determina a suspensão do contrato de trabalho, com os efeitos previstos no artigo 331.º
- 2 -O trabalhador beneficiário da licença sem retribuição mantém o direito ao lugar.
- 3 -Pode ser contratado um substituto do trabalhador na situação de licença sem retribuição, nos termos previstos para o contrato a termo.