Artigo 384.º
Modalidades de cessação do contrato de trabalho
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
O contrato de trabalho pode cessar por:
- a)Caducidade;
- b)Revogação;
- c)Resolução;
- d)Denúncia.