Entende-se por:
- a)Sindicato - associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais;
- b)Federação - associação de sindicatos de trabalhadores da mesma profissão ou do mesmo sector de actividade;
- c)União - associação de sindicatos de base regional;
- d)Confederação - associação nacional de sindicatos;
- e)Secção sindical de empresa - conjunto de trabalhadores de uma empresa ou estabelecimento filiados no mesmo sindicato;
- f)Comissão sindical de empresa - organização dos delegados sindicais do mesmo sindicato na empresa ou estabelecimento;
- g)Comissão intersindical de empresa - organização dos delegados das comissões sindicais de empresa de uma confederação, desde que abranjam no mínimo cinco delegados sindicais, ou de todas as comissões sindicais da empresa ou estabelecimento.