Artigo 524.º
Noção de legislação do trabalho
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Entende-se por legislação do trabalho a que regula os direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores, enquanto tais, e as suas organizações.
- 2 -São considerados legislação do trabalho os diplomas que regulam, nomeadamente, as seguintes matérias:
- a)Contrato de trabalho;
- b)Direito colectivo de trabalho;
- c)Segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- e)Formação profissional;
- f)Processo do trabalho.
- 3 -Considera-se igualmente matéria de legislação de trabalho o processo de aprovação para ratificação das convenções da Organização Internacional do Trabalho.