Artigo 537.º
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Sempre que existir concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho de natureza não negocial, são observados os seguintes critérios de preferência:
- a)A decisão de arbitragem obrigatória afasta a aplicação dos outros instrumentos;
- b)O regulamento de extensão afasta a aplicação do regulamento de condições mínimas.
- 2 -Em caso de concorrência entre regulamentos de extensão aplica-se o previsto nos n.os 3 a 6 do artigo anterior.