A convenção colectiva deve referir:
- a)Designação das entidades celebrantes;
- b)Nome e qualidade em que intervêm os representantes das entidades celebrantes;
- c)Área geográfica e âmbito do sector de actividade e profissional de aplicação;
- d)Data de celebração;
- e)Convenção alterada e respectiva data de publicação, caso exista;
- f)Prazo de vigência, caso exista;
- g)Valores expressos da retribuição base para todas as profissões e categorias profissionais, caso tenham sido acordadas;
- h)Estimativa pelas entidades celebrantes do número de empregadores e trabalhadores abrangidos pela convenção colectiva.