Artigo 561.º
Execução
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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- 1 -No cumprimento da convenção colectiva devem as partes, tal como os respectivos filiados, proceder de boa fé.
- 2 -Durante a execução da convenção colectiva atender-se-á às circunstâncias em que as partes fundamentaram a decisão de contratar.