Artigo 579.º
Procedimento de elaboração do regulamento de condições mínimas
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A emissão de um regulamento de condições mínimas é precedida de estudos preparatórios.
- 2 -A elaboração de estudos preparatórios compete a uma comissão técnica, constituída para o efeito por despacho do ministro responsável pela área laboral.
- 3 -Na comissão técnica são incluídos, sempre que se mostre possível assegurar a necessária representação, assessores designados pelos trabalhadores e pelos empregadores interessados.
- 4 -O número dos assessores é fixado no despacho constitutivo da comissão.
- 5 -O regime previsto para a elaboração dos regulamentos de extensão é subsidiariamente aplicável.