- 1 -A emissão de um regulamento de condições mínimas é precedida de estudos preparatórios.
- 2 -A elaboração de estudos preparatórios compete a uma comissão técnica, constituída para o efeito por despacho do ministro responsável pela área laboral.
- 3 -Na comissão técnica são incluídos, sempre que se mostre possível assegurar a necessária representação, assessores designados pelos trabalhadores e pelos empregadores interessados.
- 4 -O número dos assessores é fixado no despacho constitutivo da comissão.
- 5 -O regime previsto para a elaboração dos regulamentos de extensão é subsidiariamente aplicável.
Artigo 579.º — Procedimento de elaboração do regulamento de condições mínimas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009