Artigo 582.º
Boa fé
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
Na pendência de um conflito colectivo de trabalho as partes devem agir de boa fé.
Boa fé
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
Na pendência de um conflito colectivo de trabalho as partes devem agir de boa fé.