A conciliação pode ser transformada em mediação, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 586.º — Transformação da conciliação em mediação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009