Artigo 653.º
Garantias do trabalhador
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
Esta redação foi substituída em 17/02/2009. Ver a versão consolidada
Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no artigo 122.º
Garantias do trabalhador
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Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no artigo 122.º