Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no artigo 122.º
Artigo 653.º — Garantias do trabalhador
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009