Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do artigo 125.º
Artigo 654.º — Formação profissional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009