- 1 -Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto nos artigos 129.º, 137.º e 143.º
- 2 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 131.º, no n.º 1 do artigo 132.º e no n.º 1 do artigo 135.º
- 3 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no artigo 133.º
Artigo 655.º — Contrato a termo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009