Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 153.º
Artigo 657.º — Regulamento de empresa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009