- 1 -Constitui contra-ordenação grave:
- a)A falta de redução a escrito da menção referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 245.º, salvo se o empregador reconhecer expressamente e por escrito que o cargo ou função é exercido com carácter permanente;
- b)A violação das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 247.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a falta da forma escrita prevista no n.º 1 do artigo 245.º e a violação das alíneas a) e c) do mesmo número.
Artigo 668.º — Comissão de serviço
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009