Artigo 668.º
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Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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- 1 -Constitui contra-ordenação grave:
- a)A falta de redução a escrito da menção referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 245.º, salvo se o empregador reconhecer expressamente e por escrito que o cargo ou função é exercido com carácter permanente;
- b)A violação das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 247.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a falta da forma escrita prevista no n.º 1 do artigo 245.º e a violação das alíneas a) e c) do mesmo número.