Artigo 671.º
Segurança, higiene e saúde no trabalho
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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- 1 -Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no artigo 273.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 274.º e nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 275.º
- 2 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto no artigo 278.º
- 3 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto nos n.os 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 275.º