Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 314.º
Artigo 673.º — Mobilidade funcional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009