- 1 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 315.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3 do artigo 316.º
Artigo 674.º — Transferência do local de trabalho
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/02/2009
Original
Em vigor de 27/08/2003 a 16/02/2009