Artigo 674.º
Transferência do local de trabalho
Redação registada como em vigor em 27/08/2003.
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- 1 -Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 315.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3 do artigo 316.º