Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011.
Artigo 2.º — Contribuição sobre o setor bancário
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021