Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020).
Artigo 3.º — Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021