Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020.
Artigo 5.º — Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021