- 1 -A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
- 2 -O artigo 10.º, n.º 6, de Lei n.º 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 04/10/1985
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Em vigor desde 04/10/1985