- 1 -São reforçadas as verbas inscritas no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças em:
- a)24 milhões de contos, para satisfação dos encargos acrescidos resultantes da entrada em vigor do novo sistema retributivo da função pública, em simultâneo com a revisão salarial anual antecipada, correspondente ao aumento de 12%, e para a completa execução do disposto no n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, referente à compensação correspondente ao imposto complementar, secção A, de 1988:
- b)1 milhão de contos, para o cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/87, de 13 de Abril;
- c)4 milhões de contos, para reforço dos subsídios às empresas públicas de transportes;
- d)2,5 milhões de contos, para bonificações de juros suportadas pelo ex-Fundo de Compensação.
- 2 -É reforçada a dotação que no capítulo «Pensões e reformas» do orçamento do Ministério das Finanças se destina a suportar as pensões de reserva do pessoal da GF, GNR e PSP, no montante de 2 milhões de contos.
- 3 -É reforçado o orçamento do Ministério da Educação no montante de 13 milhões de contos.
- 4 -É reforçado o orçamento do Ministério da Saúde em:
- a)27 milhões de contos, a título de transferência corrente para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde;
- b)2 milhões de contos, a título de transferência de capital para o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, para financiar um programa de emergência e regeneração do Hospital de São João do Porto.
Artigo 2.º — Da despesa
Vigente desde: 29/12/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1989