Alteração à Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1989)
Rectificação ao Orçamento do Estado para 1989
Da despesa
Receitas fiscais
É aumentada em 91,3 milhões de contos a previsão da cobrança das receitas fiscais na sequência dos resultados já obtidos em execução da política fiscal, nos termos seguintes:
Milhões de contos
A) Impostos directos:
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ... + 12,0
Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) ... + 9,0
Contribuição industrial ... + 12,5
Imposto profissional ... + 22,0
Imposto de capitais ... + 8,0
Imposto complementar (secção B) ... + 1,0
B) Impostos indirectos:
Imposto sobre os produtos petrolíferos ... + 10,0
Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ... + 12,0
Imposto de consumo sobre bebidas alcoólicas ... + 0,8
Imposto de consumo sobre a cerveja ... + 2,0
C) Taxas:
Sobretaxa prevista no Decreto-Lei n.º 338/87, de 21 de Outubro ... + 2,0
Total ... + 91,3
Mobilização de activos financeiros
Aprovada em 22 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 13 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 13 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Receitas do Estado
[Substitui, na parte alterada, o mapa I a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro]
(ver documento original)
MAPA II
Alteração das despesas por departamentos do Estado e capítulos
[Substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro]
(ver documento original)
MAPA III
Alterações das despesas por grandes agrupamentos económicos
[Substitui, na parte alterada, o mapa III a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro]
(ver documento original)
MAPA IV
Alteração da classificação funcional das despesas públicas
[Substitui, na parte alterada, o mapa IV a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro]
(ver documento original)