O artigo 72.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 72.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -(Revogado.)
- 4 -A publicação da informação constante dos documentos de prestação de contas das sociedades não inclui a certificação legal das contas, mas é nelas divulgado:
- a)[...];
- b)[...].
- 5 -[...].