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Artigo 102.ºExecução da sentença

AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/2021
1 -A execução das sentenças dos tribunais tributários segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos.
2 -Em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontânea.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2007

Até: 26/02/2021

Lei n.º 67-A/2007 - 1.ª Série(31/12/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998

Até: 31/12/2007