A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 105.º — Alçadas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 26/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 31/12/2014
Até: 26/02/2021
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 17/12/1998
Até: 31/12/2014