Saltar para o conteudo principal

Artigo 110.ºSubsistência da dívida do imposto

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
O cumprimento integral da sanção efectivamente aplicada não exonera, em nenhuma circunstância, do pagamento do imposto devido e demais acréscimos legais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/07/2001