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Artigo 117.ºRedução das coimas

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
Independentemente do disposto no artigo anterior, a coima pode ser reduzida, nos termos da lei, no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo de contra-ordenação fiscal.

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Vigente desde: 05/07/2001