Saltar para o conteudo principal

Artigo 23.ºResponsabilidade tributária subsidiária

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2011
1 -A responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal.
2 -A reversão contra o responsável subsidiário depende da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal e dos responsáveis solidários, sem prejuízo do benefício da excussão.
3 -Caso, no momento da reversão, não seja possível determinar a suficiência dos bens penhorados por não estar definido com precisão o montante a pagar pelo responsável subsidiário, o processo de execução fiscal fica suspenso desde o termo do prazo de oposição até à completa excussão do património do executado, sem prejuízo da possibilidade de adopção das medidas cautelares adequadas nos termos da lei.
4 -A reversão, mesmo nos casos de presunção legal de culpa, é precedida de audição do responsável subsidiário nos termos da presente lei e da declaração fundamentada dos seus pressupostos e extensão, a incluir na citação.
5 -O responsável subsidiário fica isento de custas e de juros de mora liquidados no processo de execução fiscal se, citado para cumprir a dívida constante do título executivo, efectuar o respectivo pagamento no prazo de oposição.
6 -O disposto no número anterior não prejudica a manutenção da obrigação do devedor principal ou do responsável solidário de pagarem os juros de mora e as custas, no caso de lhe virem a ser encontrados bens.
7 -O dever de reversão previsto no n.º 3 deste artigo é extensível às situações em que seja solicitada a avocação de processos referida no n.º 2 do artigo 181.º do CPPT, só se procedendo ao envio dos mesmos a tribunal após despacho do órgão da execução fiscal, sem prejuízo da adopção das medidas cautelares aplicáveis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 30/12/2011

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 30/12/2011

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998

Até: 31/12/2010