Artigo 39.º
Simulação dos negócios jurídicos
Redação registada como em vigor em 17/12/1998.
Esta redação foi substituída em 01/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Em caso de simulação de negócio jurídico, a tributação recai sobre o negócio jurídico real e não sobre o negócio jurídico simulado.
- 2 -Sem prejuízo dos poderes de correcção da matéria tributável legalmente atribuídos à administração tributária, a tributação do negócio jurídico real constante de documento autêntico depende de decisão judicial que declare a sua nulidade.