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Artigo 49.ºInterrupção e suspensão da prescrição

AlteradoVersão 7Vigente desde: 26/02/2021
1 -A citação, a reclamação, o recurso hierárquico, a impugnação e o pedido de revisão oficiosa da liquidação do tributo interrompem a prescrição.
2 -(Revogado.)
3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a interrupção tem lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar.
4 -O prazo de prescrição legal suspende-se:
a)Em virtude de pagamento de prestações legalmente autorizados;
b)Enquanto não houver decisão definitiva ou transitada em julgado, que ponha termo ao processo, nos casos de reclamação, impugnação, recurso ou oposição, quando determinem a suspensão da cobrança da dívida;
c)Desde a instauração até ao trânsito em julgado da ação de impugnação pauliana intentada pelo Ministério Público.
d)Durante o período de impedimento legal à realização da venda de imóvel afeto a habitação própria e permanente.
e)Na pendência de reclamação a que se refere o artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário quando desta resulte a impossibilidade de praticar atos coercivos no respetivo processo de execução;
f)Até ao termo do prazo de suspensão e cessação de efeito a que se refere o n.º 3 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
5 -O prazo de prescrição legal suspende-se, ainda, desde a instauração de inquérito criminal até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7

Vigente desde: 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 23/05/2016

Até: 26/02/2021

Lei n.º 13/2016 - 1.ª Série(23/05/2016)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 30/03/2016

Até: 23/05/2016

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 31/12/2012

Até: 30/03/2016

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 29/12/2006

Até: 31/12/2012

Lei n.º 53-A/2006 - 1.ª Série(29/12/2006)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/07/1999

Até: 29/12/2006

Lei n.º 100/99 - 1.ª Série(26/07/1999)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998

Até: 26/07/1999