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Artigo 63.º-D

Países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável

Data consultada: 26/10/2012.

Data anterior à redação mais antiga que temos

Este diploma está registado, mas esta data é anterior à redação mais antiga que temos para este artigo. Falta-nos o texto desse período, por isso não afirmamos se o artigo já existia nesta data.