Compete ao Ministro das Finanças definir regras especiais de reserva da informação a observar pelos serviços da administração tributária no âmbito dos processos de derrogação do dever de sigilo bancário.
Artigo 64.º-A — Garantias especiais de confidencialidade
AditadoVigente desde: 01/01/2001
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2001
Lei n.º 30-G/2000 - 1.ª Série(29/12/2000)