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Artigo 88.ºImpossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributável

RetificadoVersão 3Vigente desde: 13/03/2001
a)Inexistência ou insuficiência de elementos de contabilidade ou declaração, falta ou atraso de escrituração dos livros e registos ou irregularidades na sua organização ou execução quando não supridas no prazo legal, mesmo quando a ausência desses elementos se deva a razões acidentais;
b)Recusa de exibição da contabilidade e demais documentos legalmente exigidos, bem como a sua ocultação, destruição, inutilização, falsificação ou viciação;
c)Existência de diversas contabilidades ou grupos de livros com o propósito de simulação da realidade perante a administração tributária e erros e inexactidões na contabilidade das operações não supridos no prazo legal.
d)Existência de manifesta discrepância entre o valor declarado e o valor de mercado de bens ou serviços, bem como de factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 3

Vigente desde: 13/03/2001

Declaração de Rectificação n.º 8/2001 - 1.ª Série(13/03/2001)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/12/2000

Até: 13/03/2001

Lei n.º 30-G/2000 - 1.ª Série(29/12/2000)

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1998

Até: 29/12/2000