- 1 -A Câmara Municipal, no ano de 2010, dispõe do Mapa de Pessoal composto pelo Anexo I do presente regulamento.
- 2 -O Mapa de Pessoal faz referência ao número de postos de trabalho, por tempo indeterminado e determinado, existentes no Município e a criar no ano de 2010.
- 3 -O restante pessoal com vínculo por tempo indeterminado ao Município, que se encontram nos regimes de requisição, destacamento ou comissão de serviço noutros organismos ou de licença sem vencimento de longa duração, também se encontram espelhados no referido Mapa de Pessoal.
- 4 -Ficam criados todos os órgãos e serviços que integram a presente estrutura, os quais, serão instalados de acordo com a necessidade e conveniência do Município.
Artigo 14.º — Aprovação do Mapa de Pessoal
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009