- 1 -A afectação e mobilidade do pessoal constante do Mapa de Pessoal compete ao Presidente da Câmara, no âmbito dos seus poderes de superintendência e gestão dos serviços municipais, ou ao Vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
- 2 -As atribuições de cada unidade orgânica encontram-se previstas no presente regulamento.
- 3 -Os serviços envolvidos na implementação do sistema de Gestão da Qualidade também têm como atribuições as descritas no Manual da Qualidade.
- 4 -As competências e ou actividades que cada ocupante dos diversos postos de trabalho identificados no Mapa de Pessoal, se destina a cumprir ou executar é da competência dos respectivos dirigentes e responsáveis do serviço, de acordo com as características da carreira detida pelos seus colaboradores.
Artigo 15.º — Gestão dos Recursos Humanos em Função dos Mapas de Pessoal
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009