Competências dos Dirigentes Intermédios e responsáveis de serviço:
- 1 -Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas aos recursos humanos;
- 2 -Comunicar ao Presidente da Câmara, fundamentadamente, se existem ou não necessidades de recrutamento de pessoal, identificando o cargo e quais as competências e área de formação académica ou profissional que o detentor de determinado cargo deva ser titular;
- 3 -Distribuir pelos trabalhadores as diversas competências e actividades que lhe forem cometidas;
- 4 -Emitir, através de ordens de serviço, as instruções necessárias à perfeita execução das actividades cometidas;
- 5 -Coordenar o relacionamento entre os diversos serviços;
- 6 -Superintender, fiscalizar e inspeccionar o funcionamento dos serviços;
- 7 -Comunicar ao Presidente da Câmara as infracções de que tenha conhecimento;
- 8 -Participar activamente na classificação de serviço dos funcionários;
- 9 -Participar nas provas de selecção dos concursos de pessoal afecto ou a afectar ao seu serviço;
- 10 -Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respectivo serviço;
- 11 -Fornecer todos os elementos necessários e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento, Relatório de Actividades e Prestação de Contas, em todas as matérias que corram no respectivo serviço;
- 12 -Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade dos diversos serviços;
- 13 -Remeter aos serviços respectivos os avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço com vista ao seu conhecimento, registo e arquivo;
- 14 -Executar outras funções que as leis, regulamentos ou deliberações dos órgãos municipais lhes impuserem;
- 15 -Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir ao Aprovisionamento e ao Património os elementos necessários ao registo de cadastro dos bens;
- 16 -Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, para a decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador;
- 17 -Assegurar a eficiência nos métodos e processo de trabalho e melhor emprego de todos os recursos humanos da Divisão;
- 18 -Sempre que seja julgado conveniente os dirigentes assistirão às reuniões, para prestarem os esclarecimentos que lhes forem solicitados;
- 19 -Colaborar em estrita ligação com o Gabinete da Qualidade, no âmbito da implementação do sistema de gestão da qualidade, exercendo funções de gestores dos processos (Owner) ou designando algum colaborador para esse efeito (apenas nos serviços integrados no sistema de gestão da qualidade).