- 1 -Ao nível da macroestrutura, para prossecução das respectivas competências, os serviços municipais encontram-se organizados da seguinte forma:
- 1.1 -Divisões - unidades orgânicas de carácter permanente, aglutinando atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional.
- 1.2 -Secções e Serviços - unidades orgânicas de carácter técnico-administrativo e logístico que agregam actividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal, de secretariado, tratamento de documentos, administração financeira, do pessoal, do património e de apoio logístico.
- 1.3 -Gabinetes Municipais - unidades de apoio de natureza técnica, administrativa e política.
- 2 -Para a prossecução das atribuições que lhe estão legalmente cometidas, a estrutura orgânica dos serviços municipais é a seguinte:
- 2.1 -Serviços de Assessoria e Apoio Técnico:
Gabinete de Apoio aos Membros da Câmara;
Gabinete de Relações Públicas, Comunicação Social e Novas Tecnologias;
Gabinete de Recursos Humanos/Secção de Pessoal;
Gabinete de Apoio Industrial, Comercial e Empresarial;
Protecção Civil;
Gabinete Jurídico e Contencioso/Contra-Ordenações;
Julgados da Paz;
Serviços Educativos Cultura e Desporto;
Serviços Educativos;
Serviços de Desporto;
Arquivo e Museu Municipal;
Biblioteca Municipal.
Serviços de Saúde e Acção Social;
Serviço de Saúde, Acção Social e Rede Social;
Serviço de Medicina Veterinária;
Serviço de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho.
- 2.2 -Unidades Orgânicas Estruturais:
- 2.2.1 -Serviços Administrativos e de Apoio Instrumental:
Divisão Administrativa e Financeira;
Notariado Privativo;
Secção de Contabilidade, Património Municipal, Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
Taxas e Licenças, Execuções Fiscais, Leituras e Cobranças e Fiscalização;
Tesouraria;
Posto de Atendimento ao Cidadão/Gabinete de Apoio ao Emigrante;
Telefones e Limpeza.
- 2.2.2 -Serviços operativos:
Divisão de Obras e Licenciamentos Particulares;
Serviços Técnicos de Obras;
Secção Administrativa de Obras;
Fiscalização de Obras Particulares.
Divisão de Projectos e Planeamento Municipal;
Secção de Ambiente e Gabinete Técnico Florestal;
Gabinete de Estudos e Projectos;
Limpeza Urbana e Jardins;
Obras Municipais/Sector Operativo;
Empreitadas e Aquisição de Bens e Serviços;
Secção de Apoio Administrativo e Técnico;
Armazém;
Topografia e Desenho;
Oficinas e Viaturas;
Fiscalização de Obras Públicas.
- 2.1 -Serviços de Assessoria e Apoio Técnico:
- 3 -As Chefias das unidades orgânicas estruturais são pessoalmente responsáveis perante o Executivo municipal pelo desempenho global das respectivas unidades, face aos objectivos Municipais e aos compromissos de trabalho definidos nos planos de actividades.
- 4 -O pessoal de Direcção e Chefia é responsável perante a Presidente da Câmara Municipal, pela execução e orientação dos respectivos serviços.
- 5 -Os cargos de Direcção e Chefia são assegurados em situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos funcionários de categoria profissional mais elevada, adstritos a essas unidades ou, em caso de igualdade, pelos que para o efeito forem superiormente designados.
- 6 -Nas sub-unidades orgânicas sem cargo de direcção ou chefia atribuído, a actividade interna é coordenada pelo funcionário de categoria profissional mais elevada, que a elas se encontre adstrito, ou pelo dirigente máximo do serviço;
- 7 -Poderão existir directores de projecto municipal, nos termos legais, que serão responsáveis pelo acompanhamento físico e financeiro dos projectos, na directa dependência do Órgão Executivo Municipal ou do membro do mesmo órgão com poderes para o efeito;
- 8 -Para cada um dos Gabinetes Municipais, e sempre que o entenda como desejável, a presidente da Câmara designará um Coordenador.
Artigo 19.º — Macroestrutura
Vigente desde: 30/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2009