Além do respeito pelos princípios gerais de organização e actividade administrativa, a Câmara Municipal observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
- a)Prossecução do interesse público;
- b)Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;
- c)Da eficiência, com vista à melhor aplicação dos meios disponíveis à eficácia nos resultados obtidos, para prossecução do interesse público municipal;
- d)Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, tendo em vista a célebre e integral execução das deliberações dos órgãos municipais e decisões dos seus dirigentes;
- e)Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões, participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da celeridade e eficiência.